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Direito do trabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 122

  • (FCC 2022)

Quanto à duração do trabalho, o capítulo inserido nas normas gerais de tutela do trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece:


A) É facultado às partes, apenas mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

B) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, sendo que os empregados sob este regime não poderão prestar horas extras.

C) Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários.

D) O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

E) A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas por acordo individual, três por convenção coletiva ou cinco por acordo coletivo de trabalho.


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