Direito do trabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- (SELECON 2021)
Segundo o Art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A quantidade de horas extras permitidas para o funcionário, conforme preceitua o Art. 59, é:
A) em número não excedente a duas horas por dia
B) variável, estipulada para cada categoria nos acordos coletivos
C) de até quatro horas por dia, desde que não sejam noturnas
D) de duas horas extras por semana e seis horas extras noturnas no mês
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 98
Vamos para o Anterior: Exercício 96
Tente Este: Exercício 13
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito do trabalho