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- (FCM 2022)
A Empresa Felicidade S/A adquiriu o direito sobre uma tecnologia, definiu que a vida útil esperada pela utilização será de 10 anos e fará a amortização mensal. O valor pago foi de R$ 340.000,00 e, quando terminar o prazo de vida útil, o ativo não apresentará valor para negociação. O início de utilização do direito foi em 01/01/2021 e, no final do exercício social de 2021, a empresa realizou o teste de redução ao valor recuperável (teste de “impairment”), utilizando-se da seguinte informação:
- Valor em uso da tecnologia: R$ 250.000,00 - Valor justo líquido das despesas de vendas da tecnologia: R$ 240.000,00
De acordo com o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo –, na Demonstração do Resultado do ano de 2021 a empresa
A) reconheceu uma despesa de amortização no valor de R$ 34.000,00 e uma perda por desvalorização no valor de R$ 66.000,00.
B) reconheceu uma despesa de amortização no valor de R$ 34.000,00 e uma perda por desvalorização no valor de R$ 56.000.000,00.
C) não reconheceu nenhuma despesa de amortização e reconheceu uma perda por desvalorização.
D) reconheceu uma despesa de amortização no valor de R$ 34.000,00, apenas.
E) reconheceu uma perda por desvalorização no valor de R$ 66.000,00, apenas.
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