Direito tributárioCertidões negativas
- (FCC 2021)
Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos. Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve
A) ingressar com medida judicial própria porque a lei dispensa o município de apresentar a Certidão Negativa de Débitos para receber repasse de verbas federais, apenas na hipótese de calamidade pública.
B) pleitear a revisão da decisão da União Federal porque o município, por decorrência de lei, é dispensado de apresentar Certidão Negativa de Débitos para receber recursos federais visando atender a emergência proveniente de calamidade pública.
C) recorrer a auxílio de convênio com empresas locais, mediante parceria, na medida em que, por imperativo legal, a União Federal, em nenhuma hipótese, sob pena de crime de responsabilidade, pode transferir recursos para municípios que não apresentem Certidão Negativa de Débitos.
D) propor o imediato parcelamento dos débitos junto a União, tendo em vista que apenas verbas federais para educação, saúde e assistência social autorizam a União transferir os recursos sem a respectiva Certidão Negativa de Débitos.
E) sugerir uma reunião com o Ministério das Cidades e solicitar o repasse das verbas, diante da situação emergencial, mesmo sem apresentar a Certidão Negativa de Débitos, porque essa exigência é imperativo legal na hipótese.
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