PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (VUNESP 2021)
Para a melhoria da qualidade da educação, são necessárias a capacitação e a formação continuada dos professores. Assim sendo, o § 2o do artigo 62 da LBDEN (Lei Federal no 9.394/96), dispõe que: “... A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério
A) serão desenvolvidas, necessariamente, em instituições de ensino superior devidamente credenciadas”.
B) deverão ocorrer integralmente na modalidade presencial e sem uso de educação a distância”.
C) deverão ser desenvolvidas pela própria escola onde os decentes lecionam”.
D) poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância”.
E) ocorrerão, obrigatoriamente, a cada dois anos”.
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