Direito eleitoralPropaganda política
- (FCC 2017)
Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,
A) no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio do uso de rádio, televisão e outdoor .
B) na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio de uso de rádio, televisão e outdoor .
C) no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor .
D) na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor .
E) após o dia 15 de agosto do ano da eleição, propaganda intrapartidária gratuita no rádio e na televisão.
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