Direito eleitoralPropaganda política
- (FCC 2011)
Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
n o9.504/97 (Lei das Eleições).
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de
A) faixas e estandartes em cinemas, clubes e lojas.
B) faixas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego.
C) inscrição a tinta em paradas de ônibus, passarelas e pontes.
D) faixas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, desde que não lhes cause danos.
E) distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade de partido, coligação ou candidato.
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