Direito eleitoralPropaganda política
- (AOCP 2015)
O que é considerado propaganda eleitoral antecipada?
A) Entrevista, em programas de rádio, dada por pré-candidatos, com exposição de plataformas e projetos políticos.
B) Divulgação de atividades realizadas em encontros fechados nos quais foram discutidas as alianças partidárias visando às eleições.
C) Divulgação de prévias partidárias nas redes sociais.
D) Convocação, por parte dos Presidentes da Câmara dos Deputados, de redes de radiofusão para divulgação de atos que denotem propaganda política.
E) Posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
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