Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990
- (COMPERVE 2017)
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de
A) vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
B) vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta e cinco segundos.
C) vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
D) vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta e cinco segundos.
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