Direito civilParte geral (2)
- (OBJETIVA 2021)
De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, considerando-se as definições dos bens, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Singulares. (2) Consumíveis. (3) Pertenças. (4) Acessórios.
( ) Os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. ( ) Os bens cuja existência supõe a do principal. ( ) Os bens que, embora reunidos, consideram-se de per si, independentemente dos demais. ( ) Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
A) 1 - 3 - 4 - 2.
B) 3 - 4 - 1 - 2.
C) 2 - 3 - 1 - 4.
D) 2 - 4 - 3 - 1.
E) 2 - 4 - 1 - 3.
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