Direito do consumidorConsórcios e contratos bancários
- (CESGRANRIO 2021)
K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
A) abusiva, por retirar o poder de controle das finanças do correntista.
B) regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco.
C) questionável, pois quebra a isonomia entre os contratantes.
D) passível de impugnação administrativa.
E) ampla demais, por não conter previsão de valor a ser debitado.
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