Legislação estadualLegislação do estado de rondônia
- (FGV 2021)
Maria, apesar de não ser concursada, diante de seus notórios conhecimentos em administração pública e recursos humanos, foi nomeada para o cargo em comissão de Diretora de Recursos Humanos na Autarquia Alfa estadual de Rondônia.
Diante do que dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, a legalidade do ato de admissão de Maria no cargo em comissão será apreciada, para fins de registro:
A) pelo órgão de controle interno competente, não cabendo atuação do Tribunal de Contas estadual, porque se trata de cargo em comissão;
B) pela Controladoria Geral do Estado, em controle externo, não cabendo atuação do Tribunal de Contas estadual, porque se trata de autarquia, que não integra a administração direta;
C) pelo Tribunal de Contas estadual, em controle externo, pois lhe compete apreciar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta;
D) pelo Tribunal de Contas estadual, em controle suplementar, pois lhe compete apreciar quaisquer atos de admissão de pessoal, na administração indireta;
E) pelo órgão de controle interno competente e pelo Tribunal de Contas estadual, em controle externo, porque se trata de cargo em comissão, e não de cargo efetivo.
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