DiversosDiversos (38)
- (INSTITUTO MAIS 2021)
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe agravo de instrumento
A) da decisão interlocutória que indefere o pedido de suspensão do processo em razão de questão prejudicial externa.
B) contra a decisão que indefere pedido de julgamento antecipado do mérito por haver necessidade de dilação probatória.
C) contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte.
D) contra o despacho que, na fase de cumprimento de sentença, determina a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa, para que se determine a intimação pessoal para o cumprimento de tal obrigação.
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