DiversosDiversos (38)
- (CFC 2021)
Para mensurar a perda esperada em um instrumento financeiro, a Entidade deverá ter como base a seguinte condição:
A) A entidade deverá se basear em informações razoáveis e sustentáveis disponíveis na data do balanço, sem custo ou esforço excessivo, sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições econômicas futuras.
B) A entidade precisará, necessariamente, identificar todos os cenários possíveis de riscos para determinar a mensuração da perda esperada.
C) A entidade deverá se basear tão somente nos aspectos econômicos, bem como despender todos os esforços com o objetivo de determinar a melhor base para mensurar sua perda esperada em ativos financeiros.
D) A entidade deverá se basear somente em seu histórico de perdas.
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