Ética na administração públicaDecreto nº 6.029 de 2007
- (CEFET-MG 2021)
No Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão de Ética Pública:
A) será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
B) contará com uma Secretaria Executiva, não vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
C) delegará a servidor público ou pessoa jurídica de direito privado a apuração da infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
D) atuará como instância judicial do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
E) estará impedida de requisitar documento, promover diligências, bem como solicitar parecer de especialista.
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