Ética na administração públicaDecreto nº 6.029 de 2007
- (FCC 2013)
Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, as Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta previstas no Decreto nº 1.171/1994 serão integradas por
A) três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de três anos.
B) cinco membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de dois anos.
C) três membros titulares e dois suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de três anos.
D) cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de quatro anos.
E) sete membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de dois anos.
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