Ética na administração públicaDecreto nº 6.029 de 2007
- (FUNRIO 2014)
De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da.
A) independência e parcialidade de seus membros na apuração dos fatos.
B) exposição indiscriminada da pessoa investigada.
C) conclusão abreviada da investigação, independentemente do contraditório e da ampla defesa.
D) divulgação imediata da identidade do denunciante.
E) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.
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