Direitos humanosCorte interamericana de direitos humanos
- (FGV 2021)
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção Americana. Sua sede é na cidade de San José, Costa Rica. Trata-se de um tribunal supranacional interamericano, capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos, desde que estes tenham aceitado a competência contenciosa do tribunal”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Método, 2017, p. 149). Considerando o texto acima e as regras contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, quem ou quais órgãos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
A) Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
B) Somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
C) A Defensoria Pública, o Ministério Público, os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
D) Qualquer pessoa natural pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
E) A Defensoria Pública, o Ministério Público e as Cortes Constitucionais de cada Estado, além da Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 66
Vamos para o Anterior: Exercício 64
Tente Este: Exercício 30
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direitos humanos