Direitos humanosCorte interamericana de direitos humanos
- (FCC 2013)
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence
A) originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e subsidiariamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
B) em razão da jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
C) por força da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aos Estados-Partes e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por força da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, aos indivíduos lesados, de forma autônoma.
D) aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida.
E) originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e por força do princípio da complementariedade à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos indivíduos, de forma autônoma.
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