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ArquiteturaObras públicas/licitação


EXERCÍCIOS - Exercício 51

  • (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2021)

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, Licitações e contratos, não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.

No entanto, é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, exclusivamente a serviço da Administração interessada, no seguinte caso:




A) No apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

B) Na restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

C) Na elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

D) Na participação indireta, como responsável apenas pelo fornecimento de bens e serviços.


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