ArquiteturaObras públicas/licitação
- (FCC 2014)
A Lei n° 8.666/93 − que institui normas para licitações e contratos da Administração pública − define como “execução indireta” aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros. Dos regimes de execução indireta assegurados pela lei, o que está corretamente definido é:
A) empreitada por preço unitário − quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
B) empreitada por preço global − quando se contrata um empreendimento compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
C) tarefa − quando se calcula o salário pelo serviço executado, com ou sem fornecimento de materiais.
D) empreitada simples − quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
E) empreitada integral − quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
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