Direito sanitárioPlanos e seguros privados de assistência à saúde
- (SELECON 2020)
O prazo máximo de carência estabelecido pela Lei nº 9656/98 para partos a partir da 38ª semana de gravidez é de:
A) 180 dias
B) 24 horas
C) 300 dias
D) 365 dias
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