Direito penalConsumação e tentativa
- (GUALIMP 2020)
O Código Penal Brasileiro define que o crime se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal e que será tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstância alheias à vontade do agente. Nesse sentido, salvo disposição em contrário, é CORRETO afirmar que se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de:
A) Um a dois terços.
B) Um a dois quintos.
C) Dois a três sextos.
D) Um a três sextos.
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