Direito penalConsumação e tentativa
- (IBADE 2017)
Austregésilo, verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do acionamento do gatilho. Considerando o caso proposto, é correto afirmar que:
A) pela teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo.
B) pela teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva.
C) pela teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada, independentemente do plano do autor.
D) pela teoria objetiva formal, há homicídio, na forma tentada.
E) pela teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios concernentes ao homicídio.
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