Direito penalConsumação e tentativa
- (FUNCAB 2013)
Na hipótese de uma terceira pessoa desviar amão do homicida no exato instante em que este efetuava disparos de arma de fogo em direção ao peito da vítima, vindo apenas a lhe gerar lesão corporal, o agente responderá por:
A) homicídio doloso consumado, pois o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.
B) tentativa de homicídio, porque, muito embora tenha dado início à execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
C) tentativa de lesão corporal seguida de morte, a qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
D) lesão corporal dolosa consumada, em concurso com tentativa de homicídio, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
E) lesão corporal culposa, sendo o homicídio, nesse caso, caracterizado como crime impossível, em virtude de ter sido o meio adotado absolutamente ineficaz.
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