Direito constitucionalFunções típicas e atípicas
- (Itame 2020)
A diferença entre a competência legislativa exclusiva e privativa é:
A) Na exclusiva é atribuída a um ente com exclusão dos demais, sendo que essa competência é indelegável. Na privativa é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação.
B) Na executiva é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação. Na privativa é atribuída a um ente com exclusão dos demais, sendo que essa competência é indelegável.
C) Na executiva atribui competências para legislar sobre normas que suplementam o conteúdo de princípios e normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. Na privativa é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação.
D) Na executiva é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação. Na privativa atribui competências para legislar sobre normas que suplementam o conteúdo de princípios e normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 30
Vamos para o Anterior: Exercício 28
Tente Este: Exercício 19
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional