Direito constitucionalDireito de propriedade
- (Instituto Ânima Sociesc 2020)
Conforme o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I. A propriedade atenderá a sua função social.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
IV. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Está correto o que se afirma em:
A) Somente I e II.
B) Somente I e III.
C) Somente II, III e IV.
D) Todas as afirmativas.
E) Somente III e IV.
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