Direito constitucionalDireito de propriedade
- (CONSULPLAN 2017)
“Em uma situação de iminente perigo público, a autoridade policial arrombou a porta da casa de um morador do Município de Nova Friburgo visando prestar socorro a uma pessoa em situação emergência no imóvel vizinho.” Nos termos da Constituição Federal, a conduta da autoridade policial
A) tem amparo nos direitos e garantias fundamentais, sendo cabível posterior indenização em face dos danos causados.
B) afronta o direito fundamental de propriedade, posto que o policial precisaria de autorização judicial para adentrar ao imóvel.
C) é abusiva, posto que a autoridade policial deveria ter chamado um chaveiro de modo a não danificar o imóvel do morador.
D) fere direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, e a autoridade não pode penetrar sem consentimento do morador.
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