Direito constitucionalDireito à liberdade (2)
- (IBGP 2020)
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, EXCETO:
A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem prévio aviso à autoridade competente.
C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
D) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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