Direito constitucionalDireito à liberdade (2)
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
A liberdade assegurada no caputdo art. 5.º da CF deve ser tomada em sua mais genérica acepção, inserindo-se, nessa amplitude normativa, o direito
A) ao exercício de culto religioso de caráter presencial coletivo, salvo em casos de adoção, pelo poder público, de medidas restritivas para contenção do avanço de pandemias sanitárias.
B) à associação sindical ao servidor público civil e militar, na forma da lei.
C) à manifestação de padrões de valoração ética ou moral, independentemente de constituir incitação à discriminação ou à hostilidade.
D) à participação das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras no processo civilizatório nacional, desde que em conformidade com as aspirações do grupo social majoritário.
E) à reunião pacífica e sem armas, desde que seja comunicada pelos interessados à administração pública, em um prazo mínimo de 30 dias antes de sua realização.
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