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AuditoriaRelatório de auditoria (parecer de auditoria)


EXERCÍCIOS - Exercício 281

  • (UFU-MG 2020)

De acordo com NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, o auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes ou não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes.

Diante do exposto, o auditor pode modicar a opinião de três formas: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.

A modificação da opinião do auditor com abstenção ocorre quando ele




A) consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, caso existam, poderiam ser relevantes e generalizados.

B) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, caso existam, poderiam ser relevantes e generalizados.

C) não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectados sobre as demonstrações contábeis, caso existam, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

D) tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.


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