AuditoriaRelatório de auditoria (parecer de auditoria)
- (FGV 2008)
O Tribunal de Contas do Município deverá, à exceção das contas do Sr. Prefeito, julgar os processos de contas (prestações e tomadas) encaminhados pelo Poder Executivo, sobre os quais emitirá parecer prévio. Ao julgá-los, deverá qualificá-los nas seguintes modalidades, consoante a Lei Municipal 289, de 1991, (Lei Orgânica do TCMRJ):
A) com ressalvas, sem ressalvas, adverso e com abstenção de opinião.
B) regular, regular com ressalvas e de irregularidade.
C) pleno, restritivo e de irregularidade.
D) limpo, com ressalvas, adverso e com abstenção de opinião.
E) limpo, modificado e qualificado.
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