AuditoriaRelatório de auditoria (parecer de auditoria)
- (CESPE 2018)
O auditor deve comunicar aos responsáveis e à administração as deficiências significativas de controle interno identificadas na auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles. Conforme a NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno, em caso de deficiência, é apropriada a comunicação
A) por denúncia escrita ao conselho diretor.
B) por carta aos administradores.
C) em reunião do conselho diretor, se verbal.
D) por meio do relatório de auditoria.
E) verbal, sendo, porém, indispensável a comunicação por escrito.
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