AuditoriaRelatório de auditoria (parecer de auditoria)
- (CFC 2019)
Durante os trabalhos de auditoria para as demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31/12/2018, foi constatado que uma contingência cível por ação indenizatória contra o Banco CDE, em valor de R$ 150.000, o que atinge a materialidade estabelecida para a auditoria, deve ser considerada como de risco “provável”, em razão de ações de mesma natureza terem transitado em julgado em Tribunal Superior neste ano, com sentença desfavorável ao Banco ABC. A Administração do Banco CDE considerava como de risco “possível”, como vem informando em nota explicativa nas demonstrações contábeis dos últimos seis exercícios. A administração não concorda em modificar este julgamento, insistindo em manter como de risco “possível” até o final desfecho da questão judicial, entrando em divergência com a posição dos Auditores Independentes.
Em razão deste caso, qual o tipo de opinião deve ser emitida no Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis de 31/12/2018 do Banco CDE:
A) relatório com Opinião Sem Modificações.
B) relatório com Opinião Modificada: tipo Opinião com Ressalva.
C) relatório com Opinião Modificada: tipo Opinião Adversa.
D) relatório com Opinião Modificada: tipo Abstenção de Opinião.
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