Direito administrativoPrincípios das licitações
- (Itame 2020)
A Lei nº 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seu artigo 3º determina que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
São princípios implícitos neste artigo:
A) Competitividade; procedimento informal; sigilo das propostas; adjudicação compulsória; eficiência.
B) Competitividade; procedimento formal; exposição pública das propostas; adjudicação compulsória; eficiência.
C) Competitividade; procedimento informal; exposição pública das propostas; adjudicação compulsória; eficiência.
D) Competitividade; procedimento formal; sigilo das propostas; adjudicação compulsória; eficiência.
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