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Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 414

  • (Instituto Consulplan 2020)

De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em qualquer ente público. Considerando o disposto na Lei, constitui-se em ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:


A) Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer dos entes federativos, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.

B) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

C) Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer ente federativo, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

D) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.


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