Direito administrativoConceito classificação afetação e desafetação
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2020)
Segundo Meirelles (2012), os bens públicos que integram o domínio público, assim como os demais, mas que deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração, se esta assim o desejar, denominam-se bens
A) de uso especial ou do patrimônio administrativo.
B) de uso comum do povo ou do domínio público.
C) de natureza exploratória, pelos entes da Federação.
D) dominicais ou do patrimônio disponível.
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