Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades (2)
- (Instituto Consulplan 2020)
A licitação será processada e julgada com observância, dentre outros, dos procedimentos a seguir, EXCETO:
A) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
B) No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, que é a lei do concurso e, uma vez não impugnado a tempo e modo, prevalecerá sobre normas não questionadas.
C) A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
D) É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 380
Vamos para o Anterior: Exercício 378
Tente Este: Exercício 219
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo