Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (IBADE 2020)
De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Cabe ao empregado, quanto ao EPI:
A) substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado.
B) utilizá-lo em todas as situações do dia a dia, inclusive na sua residência.
C) emprestar e compartilhar o EPI com amigos fora do ambiente de trabalho.
D) utilizá-lo somente quando se sentir disposto, mesmo que contrarie o empregador.
E) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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