Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (GUALIMP 2019)
Cabe ao empregado quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Individual):
A) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
B) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
C) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
D) Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
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