Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (VUNESP 2019)
A análise da atividade e a identificação dos riscos presentes em sua realização são providências imprescindíveis à correta seleção do equipamento de proteção individual a ser fornecido ao trabalhador. Dessa maneira e atentando para a legislação pertinente, é correto afirmar que
A) a braçadeira é indicada para proteger o antebraço contra agentes cortantes e escoriantes, e a dedeira destina-se à proteção dos dedos na presença de zonas entrantes em máquinas e equipamentos.
B) a máscara de solda é indicada para proteger olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiações não ionizantes como infravermelha e ultravioleta e radiações ionizantes fracas, de grande comprimento de onda.
C) os óculos de tela com ampla visão são adequados para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes.
D) o respirador purificador de ar motorizado sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete protege as vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
E) o respirador de adução de ar tipo máscara autônoma, de circuito fechado de demanda, com pressão regulável é adequada para proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde, com concentração de oxigênio menor ou igual a 16% (dezesseis por cento).
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