Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (VUNESP 2019)
Sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, deve-se utilizar, segundo as normas regulamentadoras, necessariamente,
A) cinto de segurança tipo abdominal.
B) cinto de segurança tipo paraquedista.
C) corda de nylon de dupla torção, com no mínimo, 4,00 metros de comprimento.
D) talabarte simples e corda trançada semiestática.
E) corda trançada de poliamida com, no mínimo, 2,00 metros de comprimento, como apoio.
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