Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (INSTITUTO AOCP 2019)
No Brasil, o Equipamento de Proteção Individual − EPI − é regulamentado por meio da NR-06. Conforme essa norma, cabe ao empregador
A) se responsabilizar pela guarda e conservação.
B) informar qualquer alteração que torne o EPI inadequado para uso.
C) utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
D) se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica.
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