EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (GUALIMP 2019)
Com base na Resolução COFEN 564/2017, que estabeleceu o novo Código de Ética de Enfermagem, é CORRETO afirmar que:
A) É obrigatório o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional de enfermagem.
B) É um dever dos profissionais de Enfermagem prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
C) É direito do profissional de enfermagem comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
D) É proibido ao profissional de enfermagem provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.
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