EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (VUNESP 2015)
O técnico de enfermagem (TE) solicitou a presença do médico na unidade de clínica cirúrgica, para prescrever medicação préanestésica para uma paciente internada para se submeter à histerectomia. Alegando estar longe da institui ção, o profissional prescreveu, por telefone, a medicação a ser utilizada e o horário em que deveria ser aplicada.
De acordo com a Resolução COFEN 225/2000, que dispõe sobre cumprimento de prescrição medicamentosa/ terapêutica à distância, o TE deve
A) informar ao médico que só poderá administrar o medicamento após receber a prescrição via email ou mensagem SMS.
B) recusar-se a administrar prescrição medicamentosa realizada por meio de telefone, pois esta ação é vedada aos profissionais de enfermagem.
C) solicitar ao enfermeiro que transcreva no prontuário da paciente a prescrição transmitida via telefone, antes de administrar o medicamento.
D) executar a prescrição após autorização do enfermeiro responsável e registrar no prontuário da paciente a data e hora do contato telefônico do médico, os medicamentos administrados e a via de administração.
E) informar a situação ao paciente e/ou seu responsável, administrando o medicamento prescrito somente após sua concordância e autorização por escrito.
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