EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (COMPERVE 2018)
Uma senhora estava internada, consciente e orientada, com sinais vitais dentro dos parâmetros de normalidade e sob os cuidados de um técnico de enfermagem. Ao ler a prescrição de enfermagem dessa senhora, o técnico de enfermagem observou que o enfermeiro havia prescrito mudança de decúbito a cada 4 horas. No entanto, constatou, na prescrição, a ausência de dados do enfermeiro, tais como, assinatura e número de registro do Conselho de Enfermagem, diferentemente da prescrição médica onde constavam os dados completos de identificação do médico. Diante dessa situação e de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (COFEN, 2017), o técnico de enfermagem tem como dever
A) realizar os cuidados de enfermagem prescritos, uma vez que a prescrição médica estava assinada corretamente e tinha validade para a prescrição de enfermagem.
B) realizar os cuidados de enfermagem prescritos, uma vez que não é obrigatória a assinatura do enfermeiro na prescrição de enfermagem.
C) recusar-se a executar a prescrição de enfermagem, pois não constavam a assinatura e número de registro do profissional enfermeiro.
D) recusar-se a executar a prescrição de enfermagem, pois deveria constar, pelo menos, o nome legível do enfermeiro na prescrição.
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