EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (UNIRIO 2012)
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I) Advertência verbal
II) Multa
III) Censura
IV) Suspensão do exercício profissional
V) Cassação do direito ao exercício profissional
Considerando as penalidades, é INCORRETO afirmar que
A) a multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
B) a censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e, em jornais de grande circulação.
C) a suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
D) a cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
E) a advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma pública, que será registrada no prontuário do mesmo no ambiente de trabalho, na presença de duas testemunhas.
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