Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades (2)
- (Instituto Consulplan 2019)
“Mecanismo legal que as entidades governamentais devem promover, a fim de proporcionar uma disputa entre os interessados em celebrar negócios de conteúdo material ou patrimonial com a Administração. Seu objetivo é escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas, para adquirir bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão.” Trata-se de:
A) Licitação.
B) Empenho.
C) Liquidação.
D) Suprimento.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 349
Vamos para o Anterior: Exercício 347
Tente Este: Exercício 309
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo