Direito administrativoPoder normativo poder hierárquico e poder disciplinar (2)
- (IDHTEC 2019)
Ainda sobre o Poder Regulamentar, com relação ao controle judicial exercido sobre ele é correto afirmar:
A) Caso o ato submetido ao controle judicial seja conta legem , somente será viável o controle de legalidade decorrente do cotejo entre o ato e a lei.
B) Será cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade para suscitar a ilegalidade do ato normativo regulamentar manifestamente divergente do sentido e do conteúdo da norma legal que pretendeu regulamentar.
C) Só é possível o controle judicial de ato regulamentar através da arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º da Constituição Federal.
D) Na ausência de norma regulamentadora, é possível ao interessado impetrar mandado de segurança a fim de declarar a inércia da administração no seu dever de regular a matéria, permitindo que o indivíduo exerça os direitos de que é titular.
E) Em se tratando de decreto executivo que regulamente uma lei complementar, quando elaborado ultra legem com relação à lei que deveria regulamentar, o controle judicial deverá abranger tanto o controle de legalidade quanto o controle de constitucionalidade.
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