PedagogiaLei federal 10.436 de 24/04/02 – língua brasileira de sinais (libras)
- (COPESE - UFPI 2017)
A Lei 10.436/2002, em seu artigo 4º, afirma que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), nos níveis médio e superior dos cursos de:
A) Educação Especial; Fonoaudiologia e Magistério.
B) Fonoaudiologia, Psicologia e Educação Especial.
C) Letras Libras, Fonoaudiologia e Licenciatura.
D) Educação Especial, Letras Libras e Pedagogia Bilíngue.
E) Pedagogia Bilíngue, Educação Especial e Magistério.
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